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Além de atender às exigências da lei, você protege o patrimônio do seu condomínio com coberturas sob medida, garantindo que imprevistos não trarão custos excessivos.
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Eficiência, praticidade e segurança no processo de seguros.
Contratar um seguro condominial é obrigatório por lei, pelo menos na cobertura básica, de acordo com o Código Civil brasileiro.
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Saber mais“A Group Seguros foi essencial para facilitar a nossa gestão e agilizar o processo de cotação e renovação de seguros dos nossos clientes. Estamos extremamente satisfeitos com essa parceria.”
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Um seguro condominial é um contrato feito entre uma seguradora e um condomínio, que protege os condomínios contra sinistros, cobrindo parte dos gastos nessas situações.
Logo, se ocorrer um sinistro e sua cobertura estiver na apólice, a parte beneficiária é ressarcida.
Ele garante a segurança dos moradores das áreas comuns de um condomínio, protegendo-os contra eventos que podem danificar o local ou afetar pessoas. É tarefa do síndico contratar o seguro condominial, valor que fica incluso nas taxas e despesas do condomínio, pagas pelos condôminos.
Com o auxílio de uma corretora, é possível identificar qual é o melhor seguro para os possíveis riscos que o condomínio está sujeito.
De acordo com o Código Civil, “é OBRIGATÓRIO que as edificações tenham um seguro contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição, seja ele total ou parcial”.
O síndico é o responsável pela contratação do seguro condominial, que deve ser feito em até 120 dias a partir da concessão do “habite-se”. Caso o seguro não seja contratado neste prazo, o condomínio está sujeito à multa mensal.
Um seguro condomínio é obrigatório para qualquer conjunto habitacional, comercial ou misto, de acordo com o Art. 1346 do Código Civil Brasileiro. Caso ocorra algum acidente e o condomínio não tenha seguro, o Síndico e o Condomínio poderão responder judicialmente por perdas e danos aos moradores. Esse seguro protege o condomínio e suas áreas comuns, oferecendo maior segurança para os moradores.
Já o seguro residencial protege a área da residência. Ele é um seguro individual e opcional, cobrindo incidentes que podem acontecer com a moradia do contratante, ou seja, trata-se de uma proteção para o imóvel e os bens dos moradores.
Não, entretanto, é preciso regularizá-lo, caso contrário, corre-se o risco de não receber a indenização se o prédio for danificado ou destruído em um incêndio, causando prejuízos para o condomínio.
O AVCB certifica que a edificação está de acordo com as normas de segurança e funcionamento vigentes.
É importante:
Estar com o AVCB em dia;
Ter um CNPJ ativo para o condomínio;
Aprovar em assembleia do condomínio (apesar de não ser obrigatório).
Considere esses pontos para não ter nenhum problema com seu seguro.
De modo geral, o seguro pode ser acionado quantas vezes forem necessárias, mas sempre verificando o tipo de dano, a cobertura e a Importância segurada contratada, bem como as condições gerais do serviço contratado.